CONTRATO DE ADESÃO


1.         DAS PARTES

Através deste instrumento a parte ora Contratante se propõe a participar do curso de formação profissional denominado BalletPilates a ser ministrado pela ora Contratada AUDREA LARA GINÁSTICA E TREINAMENTO ME. CNPJ 12.216.849/0001-86, representante legal do método BalletPilates, doravante denominada Contratada.

2.         DAS CONSIDERAÇÕES

2.1       Considerando que, BalletPilates desenvolveu um método de treinamento EXCLUSIVO de condicionamento físico, de instrução e ensino que combina as técnicas do Método Pilates com os movimentos adaptados do Ballet e da Dança.

2.2       Considerando que, a Contratante deseja se tornar um instrutor certificado do método BalletPilates e que, para isso, irá receber várias informações confidenciais conforme definido neste instrumento e que, a utilização ou divulgação de informação confidencial a qualquer outra pessoa pela Contratante seria altamente prejudicial para ele mesmo e prejudicial para a Contratada.

3.         DO OBJETO

A Contratante resolve aderir a este termo cujo objetivo é garantir os direitos e deveres das partes, proteger a confidencialidade dos segredos comerciais e as informações confidenciais e proprietárias relativas à Contratada.

4.         DAS DEFINIÇÕES

4.1       Para os efeitos do presente instrumento, se entende como “informações confidenciais” todas as informações, dados, know-how, segredos comerciais, lista de clientes, contratos, idéias, inovações, processos, técnicas, métodologias, sequencias pedagógicas, planos de aula, documentos, patentes, pedidos de patentes, e-mails, folhetos, apresentações (orais e escritas), sites na Internet, currículos, material de treinamento, materiais de marketing, componentes audiovisuais, funcionários, arquivos de funcionários, programas de computador, informações sobre os custos, os lucros, mercados, vendas, filosofias e ensinos de qualquer natureza de que a Contratante tenha tomado conhecimento direta ou indiretamente através de seus funcionários, relacionadas de qualquer maneira aos negócios da Contratada ou de qualquer de suas afiliadas e/ou licenciadas com seus clientes, participantes ou empresas associadas, as quais tenham sido produzidas pela Contratada ou por qualquer funcionário desta no decurso do seu trabalho ou relação de consultoria ou caso contrário produzido ou mesmo adquirido por de outrem.

4.2       Para efeitos do presente instrumento, entende-se por “concorrência” qualquer negócio ou atividade comprometida em fornecer um programa de treino de forma semelhante aos do Programa de Treinamento BalletPilates.

5.         DAS DECLARAÇÕES

A Contratante está ciente e reconhece que:

5.1       ao adquirir o curso e participar deste treinamento declara para todos os efeitos de Lei que está perfeitamente ciente e que aceita irrestritamente as obrigações discriminadas neste instrumento;

5.2       deseja ser certificado como um instrutor do Programa de Treinamento BalletPilates;

receberá informações concernentes ao Programa de Treinamento BalletPilates são confidenciais;

5.3       a utilização ou divulgação dessas informações confidenciais para qualquer outra pessoa causará graves prejuízos à Contratada;

5.4       a Contratada é a autora e possuidora de todas as informações relativas ao Programa de Treinamento BalletPilates os quais são segredos comerciais da Contratada;

5.5       somente poderá aplicar o método BalletPilates, após completar o programa, que inclui avaliação e aprovação;

5.6       deverá utilizar o nome e a marca BalletPilates dentro dos padrões estabelecidos pelo manual da marca.

6.         DA CONFIDENCIALIDADE

O presente compromisso de confidencialidade define a obrigação da Contratante em:

6.1       não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio, exclusivo ou não, pecuniário ou patrimonial, unilateral ou não, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;

6.2       não efetuar nenhuma gravação, por qualquer meio, de aulas, conversas, palestras ou qualquer outra exposição, individual ou em grupo, a que tiver acesso;

6.3       não extrair cópias de materiais didáticos ou qualquer documentação a que tiver acesso relacionada ao programa de treinamento BalletPilates acima mencionado;

6.4       não se apropriar para si ou para outrem de material escrito, de áudio, vídeo ou qualquer outro tipo de mídia, que venha a ser-lhe disponibilizado antes, durante e depois, do programa de treinamento BalletPilates em seu todo ou em parte;

6.5       não repassar o conhecimento, por nenhuma forma, das técnicas e procedimentos para as quais for capacitado, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às mesmas, por seu intermédio.

7.         DA NÃO CONCORRÊNCIA

O presente compromisso de não concorrência define a obrigação da Contratante em:

7.1       não solicitar, ou mesmo tentar solicitar, qualquer contato com cliente ou patrocinador com vistas a oferecer serviços mediante o emprego das técnicas oriundas do no Programa de Treinamento BalletPilates sem o prévio consentimento da Contratada;

7.2       não desviar ou tentar desviar qualquer cliente para qualquer outra pessoa ou empresa com vistas a obtenção de qualquer vantagem pessoal o em favor de terceiros;

7.3       não travar ou tentar travar qualquer relação comercial, direta ou indiretamente, com qualquer cliente da Contratante;

7.4       não promover cursos de formação profissionalizante de metodo semelhante que represente concorrência aos programas da Contratada;

7.5       na hipótese do participante optar por não aplicar ou utilizar o programa de treinamento BalletPilates, se compromete a não utilizar, difundir ou realizar qualquer atividade que, o todo ou em parte, utilize técnicas aprendidas e/ou desenvolvidas através do supra citado programa de treinamento, por 2 (dois) anos contados a partir da data de conclusão do curso.

7.6       O descumprimento a qualquer ponto desta cláusula acarretará rescisão contratual, cobrança de multa estabelecida nos termos da Lei, bem como o pagamento de indenização proporcional ao prejuízo causado pelo a parte prejudicada.

8.         DA CONFIRMAÇÃO

8.1       O curso será ministrado na data prevista mediante confirmação de no mínimo 6 participantes. A Contratante receberá um email de confirmação com 20 (dias) de antecedência da data prevista para realização. Caso a turma não seja confirmada, será transferido para a proxima data prevista na mesma cidade.

8.2       Caso o candidato opte pela desistencia nessa situação será reembolsado dos valores pagos a Contratada dentro do prazo estabelecido neste instrumento.

8.3       A Contratada não se responsabiliza por compra de passagens, reserva de hospedagens ou quaisquer outras despesas realizadas antes da confirmação efetiva do curso.

9.         DAS RESPONSABILIDADES

O BalletPilates é um treinamento destinado a profissionais de diversas áreas de atuação tais como educação física, fisioterapia, dança, terapia corporal, pilates, etc, e também pode ser ministrado a pessoas que tem interesse em melhorar a postura corporal e se aprofundar no método como forma de conhecimento pessoal. Por isso para ministrar o programa de BalletPilates, após a certificação, cada profissional é responsável por possuir a devida habilitação para o exercício legal de sua profissão, bem como se certificar que o estabelecimento em que for atuar possua os devidos registros, licenças e alvarás correspondentes a sua área de atuação. A Contratada não se responsabiliza por eventuais fiscalizações e autuações de órgãos profissionais dentro de escolas, estúdios, academias ou clínicas que forem aplicar o programa.

10.       DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO

10.1     Fica facultado à Contratada contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar as cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

10.2     No caso de atraso no pagamento será cobrada multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido.

11.       DA DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO

11.1     Caso a compra tenha sido efetuada pela internet o cancelamento poderá ser solicitado em até 7 (sete) dias da data da compra sem cobrança de multa. Após esse período será devida multa correspondente a 10% (dez porcento) do valor cobrado desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do curso. Após esse prazo não serão aceitos cancelamentos.

11.2     Nos casos em que for devido qualquer reembolso, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua solicitação, devendo a Contratante informar um número de conta bancária para depósito do valor a ser reembolsado.
12.       DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE

A Contratante declara, neste ato estar em plenas condições de saúde, apta a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa afetar os demais participantes. A Contratante se compromete a realizar as devidas avaliações médicas, que atestem sua condição, aptidão e liberação para a prática de exercícios físicos, observando as orientações médicas sob sua conta e risco.

13.       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1     A alteração do presente instrumento somente será admitida caso seja feita por escrito e firmada por ambas as partes.

13.2     Qualquer ato de mera liberalidade caracterizado pelo não exercício de qualquer direito decorrente deste instrumento por qualquer das partes não poderá ser tido como modificação das condições ora pactuadas livremente pelas partes.

13.3     As Contratantes se declaram obrigados por si e por seus herdeiros, sucessores e cessionários, relativamente a todos os termos e obrigações constituídas pelo presente instrumento que, em razão disso, é firmado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade.

13.4     Fica expressamente vedado a Contratante a cessão ou transferência, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, dos direitos decorrente do presente instrumento, sem a expressa e prévia anuência da Contratada.

13.5     Caso se faça necessária qualquer notificação, aviso ou interpelação em razão do presente instrumento ou em conformidade com a lei, será suficiente se o mesmo for feito por escrito e através de qualquer meio idôneo (correio eletronico, carta com aviso de recebimento ou facsímile).

13.6     A Contratante que, injustificadamente, der causa a eventuais questionamentos jurídicos relativamente ao presente instrumento ficará obrigada a pagar ao outro as custas processuais, despesas e honorários advocatícios decorrentes do processo, estes últimos calculados à base de 20% (vinte porcento).

14.       DA CIÊNCIA E ADESÃO

A fim de não restarem dúvidas quanto à total compreensão e concordância de todos os termos e obrigações assumidas no presente instrumento, a Contratante declaram que dele teve conhecimento prévio, leu e compreendeu a sua integralidade, estando plenamente consciente do seus termos e efeitos legais e plenamente de acordo, caso contrario não efetuaria, livremente, a inscrição e o respectivo pagamento.

15.       DO FORO

As partes elegem o foro do domicílio da Contratada, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento sejam dirimidas.


Publicado em 29 de setembro de 2018 no endereço https://www.balletpilates.com.br/contrato-de-adesao


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